Para além das imposições legais consideramos que o objetivo deste serviço é sensibilizar e consciencializar os profissionais para o cumprimento das regras de segurança a considerar na realização da sua atividade, tendo em vista a prevenção de acidentes de trabalho.
SERVIÇOS DISPONIVEIS
SERVIÇOS DISPONIVEIS
Serviço que pode ser subscrito pelo dono de obra e/ou entidade executante
A elaboração do Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-Lei nº 273/2003, de 29/10, relativo às condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis aplicável a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega da Comunicação Prévia de abertura de Estaleiro.
A elaboração do PSS reflete a aplicação dos princípios gerais de prevenção a cada tipo de obra em particular.
Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra, em apoio ao Dono de Obra, sendo a base do sistema de gestão de Segurança a implementar pelas entidades executantes.
Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projeto e um coordenador de segurança em fase da obra, esta nomeação está relacionada com, a existência de projeto, a possível configuração de riscos especiais enumerados no artº 7 do Decreto-Lei nº 273/2003, a pluralidade dos intervenientes, tanto na fase de projeto, como na fase de obra.
Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde de acordo com o nº 4 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 273/2003, mas que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º do mesmo diploma, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.
O presente serviço inclui a realização de auditoria técnica para avaliação das condições de segurança e emissão do respetivo relatório de avaliação de riscos.
Nota: Este serviço não substitui a Coordenação de Segurança em Obra / Acompanhamento de Segurança em Obra
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