É obrigatório indicar o número do alvará de construção? Sim. A Lei n.º 41/2015 estabelece que as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são titulares em determinados documentos, publicações, publicidade e correspondência.

O alvará de construção é o título que habilita uma empresa a exercer determinadas atividades de construção, dentro das condições e classes previstas na legislação aplicável. Em Portugal, a atividade da construção está sujeita às regras estabelecidas na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, sendo o IMPIC, I. P. a entidade competente nesta matéria.

Uma das obrigações previstas na lei está relacionada com a forma como as empresas de construção se identificam perante clientes, parceiros e terceiros.

É obrigatório indicar o número do Alvará de Construção?

Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são detentoras em:

  • ✓ Contratos sujeitos à lei portuguesa
  • ✓ Documentos contabilísticos
  • ✓ Publicações
  • ✓ Publicidade
  • ✓ Correspondência
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Em resumo: quando uma empresa de construção divulga a sua atividade ou celebra determinados contratos e documentos abrangidos pela lei, deve assegurar a correta identificação da sua denominação social e do respetivo número do alvará ou certificado.

O número do alvará deve aparecer na publicidade?

Sim. A Lei n.º 41/2015 inclui expressamente a publicidade entre os meios em que as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são titulares.

Isto é relevante para diferentes formas de comunicação comercial utilizadas pelas empresas de construção, nomeadamente anúncios, brochuras, flyers e outros materiais publicitários.

A identificação correta permite relacionar a empresa que apresenta os serviços de construção com o respetivo título habilitante.

E no website da empresa?

A lei estabelece expressamente a obrigação relativamente à publicidade, publicações e correspondência. Por isso, as empresas devem analisar a forma como apresentam os seus serviços e informações comerciais online, assegurando a correta identificação da empresa e do respetivo título quando a comunicação se enquadre nas situações previstas na lei.

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Boa prática: a identificação clara da empresa e do seu alvará IMPIC ou certificado ajuda clientes e parceiros a perceber qual é a entidade responsável pelos serviços de construção apresentados.

É obrigatório colocar o Alvará no estaleiro?

Existe também uma obrigação específica relativamente aos estaleiros das obras.

De acordo com o artigo 17.º, n.º 4, da Lei n.º 41/2015, as empresas de construção devem afixar, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que sejam responsáveis, uma placa identificativa.

✓ Firma ou denominação social da empresa
✓ Número do alvará ou certificado

A placa deve estar colocada de forma bem visível no local de acesso ao estaleiro, relativamente às obras pelas quais a empresa seja responsável.

Alvará de Construção ou Certificado de Empreiteiro?

A Lei n.º 41/2015 prevê diferentes títulos habilitantes para o exercício da atividade da construção. Entre eles encontram-se o alvará e o certificado, emitidos pelo IMPIC, I. P., nos termos previstos na legislação.

Por isso, a obrigação prevista no artigo 17.º não se refere apenas ao número do alvará de construção. A lei determina a indicação do número do alvará ou certificado de que a empresa seja detentora.

Porque é importante identificar o Alvará IMPIC?

A identificação do título habilitante permite associar a atividade exercida à empresa de construção que a realiza e facilita a verificação da informação por clientes e terceiros.

Para as empresas do setor da construção, manter esta informação corretamente apresentada é uma componente importante do cumprimento das obrigações aplicáveis ao exercício da atividade.

Base legal

Lei n.º 41/2015, de 3 de junho
Artigo 17.º — Deveres no exercício da atividade, nomeadamente n.ºs 3 e 4.

Perguntas frequentes sobre o Alvará de Construção

É obrigatório indicar o número do Alvará de Construção?

Sim. O artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015 determina que as empresas de construção indiquem a sua denominação social e o número do alvará ou certificado em contratos sujeitos à lei portuguesa, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e correspondência.

É obrigatório colocar o Alvará na publicidade?

A publicidade está expressamente incluída no artigo 17.º, n.º 3. As empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são detentoras.

É obrigatório colocar o Alvará no estaleiro?

Sim. O artigo 17.º, n.º 4, determina a afixação de uma placa identificativa, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra pela qual a empresa seja responsável.

O que deve constar na placa do estaleiro?

A placa deve identificar a empresa ou denominação social da empresa e o número do alvará ou certificado de que é detentora.

Qual é a diferença entre Alvará e Certificado de Empreiteiro?

São títulos habilitantes previstos na Lei n.º 41/2015 para o exercício da atividade da construção, com requisitos e âmbito próprios. A obrigação de identificação prevista no artigo 17.º abrange o número do alvará ou certificado de que a empresa seja detentora.

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