É obrigatório indicar o número do alvará de construção? Sim. A Lei n.º 41/2015 estabelece que as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são titulares em determinados documentos, publicações, publicidade e correspondência.
O alvará de construção é o título que habilita uma empresa a exercer determinadas atividades de construção, dentro das condições e classes previstas na legislação aplicável. Em Portugal, a atividade da construção está sujeita às regras estabelecidas na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, sendo o IMPIC, I. P. a entidade competente nesta matéria.
Uma das obrigações previstas na lei está relacionada com a forma como as empresas de construção se identificam perante clientes, parceiros e terceiros.
É obrigatório indicar o número do Alvará de Construção?
Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são detentoras em:
- ✓ Contratos sujeitos à lei portuguesa
- ✓ Documentos contabilísticos
- ✓ Publicações
- ✓ Publicidade
- ✓ Correspondência
Em resumo: quando uma empresa de construção divulga a sua atividade ou celebra determinados contratos e documentos abrangidos pela lei, deve assegurar a correta identificação da sua denominação social e do respetivo número do alvará ou certificado.
O número do alvará deve aparecer na publicidade?
Sim. A Lei n.º 41/2015 inclui expressamente a publicidade entre os meios em que as empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são titulares.
Isto é relevante para diferentes formas de comunicação comercial utilizadas pelas empresas de construção, nomeadamente anúncios, brochuras, flyers e outros materiais publicitários.
A identificação correta permite relacionar a empresa que apresenta os serviços de construção com o respetivo título habilitante.
E no website da empresa?
A lei estabelece expressamente a obrigação relativamente à publicidade, publicações e correspondência. Por isso, as empresas devem analisar a forma como apresentam os seus serviços e informações comerciais online, assegurando a correta identificação da empresa e do respetivo título quando a comunicação se enquadre nas situações previstas na lei.
Boa prática: a identificação clara da empresa e do seu alvará IMPIC ou certificado ajuda clientes e parceiros a perceber qual é a entidade responsável pelos serviços de construção apresentados.
É obrigatório colocar o Alvará no estaleiro?
Existe também uma obrigação específica relativamente aos estaleiros das obras.
De acordo com o artigo 17.º, n.º 4, da Lei n.º 41/2015, as empresas de construção devem afixar, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que sejam responsáveis, uma placa identificativa.
A placa deve estar colocada de forma bem visível no local de acesso ao estaleiro, relativamente às obras pelas quais a empresa seja responsável.
Alvará de Construção ou Certificado de Empreiteiro?
A Lei n.º 41/2015 prevê diferentes títulos habilitantes para o exercício da atividade da construção. Entre eles encontram-se o alvará e o certificado, emitidos pelo IMPIC, I. P., nos termos previstos na legislação.
Por isso, a obrigação prevista no artigo 17.º não se refere apenas ao número do alvará de construção. A lei determina a indicação do número do alvará ou certificado de que a empresa seja detentora.
Porque é importante identificar o Alvará IMPIC?
A identificação do título habilitante permite associar a atividade exercida à empresa de construção que a realiza e facilita a verificação da informação por clientes e terceiros.
Para as empresas do setor da construção, manter esta informação corretamente apresentada é uma componente importante do cumprimento das obrigações aplicáveis ao exercício da atividade.
Lei n.º 41/2015, de 3 de junho
Artigo 17.º — Deveres no exercício da atividade, nomeadamente n.ºs 3 e 4.
Perguntas frequentes sobre o Alvará de Construção
É obrigatório indicar o número do Alvará de Construção?
Sim. O artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015 determina que as empresas de construção indiquem a sua denominação social e o número do alvará ou certificado em contratos sujeitos à lei portuguesa, documentos contabilísticos, publicações, publicidade e correspondência.
É obrigatório colocar o Alvará na publicidade?
A publicidade está expressamente incluída no artigo 17.º, n.º 3. As empresas de construção devem indicar a sua denominação social e o número do alvará ou certificado de que são detentoras.
É obrigatório colocar o Alvará no estaleiro?
Sim. O artigo 17.º, n.º 4, determina a afixação de uma placa identificativa, de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra pela qual a empresa seja responsável.
O que deve constar na placa do estaleiro?
A placa deve identificar a empresa ou denominação social da empresa e o número do alvará ou certificado de que é detentora.
Qual é a diferença entre Alvará e Certificado de Empreiteiro?
São títulos habilitantes previstos na Lei n.º 41/2015 para o exercício da atividade da construção, com requisitos e âmbito próprios. A obrigação de identificação prevista no artigo 17.º abrange o número do alvará ou certificado de que a empresa seja detentora.
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