O Decreto-Lei n.º 161/2026 introduz um novo modelo de liquidação e pagamento do IUC a partir de 2027. Saiba o que muda para a sua empresa e como preparar o pagamento do IUC das suas viaturas.
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, introduz um novo modelo de liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), com aplicação a partir de 1 de janeiro de 2027.
A principal alteração está relacionada com a forma como o IUC é liquidado e pago pelas empresas. Em vez de o imposto ser pago no mês da matrícula de cada veículo, passa a existir uma liquidação anual única por contribuinte, abrangendo todos os veículos de que seja titular em 1 de janeiro.
O que muda no pagamento do IUC para as empresas?
A partir de 2027, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula de cada veículo. As empresas passam a ter um modelo de pagamento anual que permite centralizar a gestão do imposto relativo aos veículos de que são titulares.
Em 2027 — regime transitório
- ✓ Até 500 € — pagamento numa única prestação, em outubro.
- ✓ Mais de 500 € — pagamento em julho e outubro, podendo optar pelo pagamento integral em julho.
A partir de 2028 — regime definitivo
- ✓ Até 100 € — uma prestação, em abril.
- ✓ Mais de 100 € e até 500 € — duas prestações, em abril e outubro.
- ✓ Mais de 500 € — três prestações, em abril, julho e outubro.
Será sempre possível optar pelo pagamento integral do IUC até ao final de abril.
Atenção às empresas com viaturas: esta alteração é especialmente relevante para empresas com vários veículos ou frotas, que passarão a ter um calendário anual comum para o pagamento do IUC. Recomenda-se a atualização dos procedimentos internos de controlo e planeamento destes pagamentos.
O que devem fazer as empresas com frotas?
Para as empresas que possuem várias viaturas, a alteração ao pagamento do IUC em 2027 representa uma mudança na forma de organizar e acompanhar as obrigações fiscais relacionadas com os veículos.
É recomendável rever os procedimentos internos de controlo das viaturas e atualizar o calendário de pagamentos do IUC, garantindo que os valores e respetivos prazos são devidamente acompanhados.
- ✓ Rever o controlo interno das viaturas da empresa.
- ✓ Atualizar o calendário de pagamento do IUC.
- ✓ Planear financeiramente os pagamentos ao longo do ano.
Novas regras do IUC para empresas em 2027
A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 161/2026 é particularmente relevante para empresas com frotas automóveis, uma vez que vários veículos passam a estar abrangidos por um calendário anual comum de pagamento.
Desta forma, as empresas podem organizar de forma mais centralizada o acompanhamento do IUC das suas viaturas, tendo em conta os diferentes valores de imposto e os respetivos prazos de pagamento.
Perguntas frequentes sobre o IUC em 2027
O que muda no pagamento do IUC em 2027?
+A partir de 2027, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula de cada veículo e passa a existir uma liquidação anual única por contribuinte, abrangendo os veículos de que seja titular em 1 de janeiro.
Quando é pago o IUC em 2027?
+Em 2027, aplica-se um regime transitório. Para valores até 500 €, o pagamento é efetuado numa única prestação, em outubro. Para valores superiores a 500 €, o pagamento é feito em julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
Como será pago o IUC a partir de 2028?
+A partir de 2028, o pagamento será feito em uma, duas ou três prestações, consoante o valor total do IUC devido: até 100 € numa prestação em abril; mais de 100 € e até 500 € em duas prestações, em abril e outubro; e mais de 500 € em três prestações, em abril, julho e outubro.
As empresas com várias viaturas terão um calendário de pagamento comum?
+Sim. O novo modelo estabelece uma liquidação anual por contribuinte, permitindo centralizar o acompanhamento do IUC relativo aos vários veículos de uma empresa.
É possível pagar o IUC todo de uma vez?
+Sim. Será possível optar pelo pagamento integral do IUC até ao final de abril.
As novas regras do IUC são relevantes para empresas com frotas?
+Sim. A alteração é especialmente relevante para empresas com vários veículos ou frotas, que passam a ter um calendário anual comum para o pagamento do IUC, facilitando o controlo e planeamento destes pagamentos.
Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto.
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