Prevenção e Segurança na Construção

Para além das imposições legais consideramos que o objetivo deste serviço é sensibilizar e consciencializar os profissionais para o cumprimento das regras de segurança a considerar na realização da sua atividade, tendo em vista a prevenção de acidentes de trabalho.

Bem-vindo aos serviços de Prevenção e Segurança

SERVIÇOS DISPONIVEIS

  1. Elaboração de Plano de Segurança e Saúde (Desenvolvimento)
  2. Coordenação de Segurança em obra / Acompanhamento de Segurança em Obra
  3. Elaboração de Fichas de Procedimentos de Segurança
  4. Auditoria de Segurança em Obra / Avaliação de Riscos em Obra

SERVIÇOS DISPONIVEIS

  1. Elaboração de Plano de Segurança e Saúde (Desenvolvimento)

Serviço que pode ser subscrito pelo dono de obra e/ou entidade executante

A elaboração do Plano de Segurança e Saúde (PSS) constitui um requisito legal estabelecido no Decreto-Lei nº 273/2003, de 29/10, relativo às condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis aplicável a obras que exijam projeto e que envolvam riscos especiais ou que requeiram a entrega da Comunicação Prévia de abertura de Estaleiro.

A elaboração do PSS reflete a aplicação dos princípios gerais de prevenção a cada tipo de obra em particular.

Dirigido aos vários intervenientes envolvidos na execução de uma obra, constitui o instrumento fundamental para o exercício da função de Coordenação de Segurança em obra, em apoio ao Dono de Obra, sendo a base do sistema de gestão de Segurança a implementar pelas entidades executantes.

  1. Coordenação de Segurança em obra / Acompanhamento de Segurança em Obra

Cabe ao dono de obra a obrigatoriedade da nomeação de um coordenador de segurança em fase de projeto e um coordenador de segurança em fase da obra, esta nomeação está relacionada com, a existência de projeto, a possível configuração de riscos especiais enumerados no artº 7 do Decreto-Lei nº 273/2003, a pluralidade dos intervenientes, tanto na fase de projeto, como na fase de obra.

  1. Elaboração de Fichas de Procedimentos de Segurança

Sempre que se trate de trabalhos em que não seja obrigatório o plano de segurança e saúde de acordo com o nº 4 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 273/2003, mas que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º do mesmo diploma, a entidade executante deve elaborar fichas de procedimentos de segurança para os trabalhos que comportem tais riscos e assegurar que os trabalhadores intervenientes na obra tenham conhecimento das mesmas.

  1. Auditoria de Segurança em Obra / Avaliação de Riscos em Obra

O presente serviço inclui a realização de auditoria técnica para avaliação das condições de segurança e emissão do respetivo relatório de avaliação de riscos.

Nota: Este serviço não substitui a Coordenação de Segurança em Obra / Acompanhamento de Segurança em Obra

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